Inventário ou Alvará Judicial?
3/7/20251 min read
Introdução
Quando se trata de questões legais, muitos cidadãos enfrentam a dúvida entre entrar com um inventário ou um alvará judicial. Ambas as opções são maneiras legítimas de lidar com bens e direitos após falecimentos de entes queridos. Portanto, vamos esclarecer alguns pontos importantes para te auxiliar.
Entendendo o Inventário
O inventário é um processo judicial necessário para a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Essa ação é essencial quando há herdeiros e um patrimônio a ser dividido. O inventário, em alguns casos, pode ser um processo complexo e demorado, sendo que a sua condução deve ser feita por um advogado especializado em direito sucessório.
O Que é um Alvará Judicial?
Por outro lado, o alvará é um meio mais rápido de resolver questões urgentes que não envolvem a partilha completa de bens, por exemplo: Quando o falecido deixou de patrimônio aos herdeiros apenas um veículo, é possível evitar o inventário e solicitar a venda ou transferência do bem por meio de um alvará judicial. O mesmo pode ser aplicado para levantamento de dinheiro em contas bancarias, por exemplo. Nesse caso, é muito importante ter clareza sobre qual ato você deseja praticar, pois o alvará é limitado a operações e valores específicos.
Como Decidir Entre Inventário e Alvará Judicial?
A decisão entre solicitar um inventário ou um alvará judicial pode depender de vários fatores, portanto, é fundamental consultar um advogado que buscará entender suas necessidade e poderá orientá-lo sobre o procedimento ideal ao seu caso. Lembrando sempre que cada caso é único e não existem respostas imediatas sem a mínima avaliação do caso e documental.
Em resumo, tanto o inventário quanto o alvará judicial são instrumentos importantes no contexto do direito sucessório e na gestão de questões patrimoniais. A escolha entre um ou outro deve ser cuidadosamente avaliada, com o suporte de um advogado, para garantir que suas necessidades sejam atendidas.