É possível fazer usucapião de uma casa que os pais deixaram de herança?
2/13/20251 min read
Sim, é possível que um herdeiro conquiste o direito exclusivo a um imóvel deixado de herança pelos pais, avós...
A usucapião envolvendo bens deixados como herança ocorre da seguinte forma:
Há o falecimento do proprietário do bem e os herdeiros não fazem o inventário do imóvel. Um dos herdeiros opta em permanecer na posse do bem por um período contínuo, exercendo a posse como se proprietário fosse. Se esse herdeiro não paga aluguéis aos demais e nunca foi cobrado judicialmente por isso e também nunca sofreu com as ações possessórias para ser obrigado a deixar o imóvel, saiba que esse herdeiro que permaneceu no imóvel poderá garantir judicialmente a propriedade exclusiva do bem, pois entende-se que se trata de uma posse pacifica.
Para que um herdeiro possa buscar a usucapião de um bem de herança , é preciso que ele detenha a posse de forma exclusiva, contínua e pacífica pelo período mínimo de 5 anos (para usucapião urbana).
Portanto, se você é o herdeiro que reside no bem e exerce a posse, fique atento, mas se você for o herdeiro que deixou o bem e nunca exigiu seus direitos, fique mais atento ainda, pois poderá perder sua parte nessa herança!
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Mayara Floriano Maganha Antonelo - Advogada OAB/SP 406.396 - MF ADVOCACIA
Advogado especialista em usucapião Pirassununga- Advogado para usucapião no interior - Consultoria Jurídica em Pirassununga - Advogado no interior.