Como desocupar um imóvel arrematado em leilão?

2/13/20252 min read

white concrete building
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Para desocupar o imóvel arrematado em leilão extrajudicial, o arrematante pode tomar as seguintes providências:

Primeira: Tentativa de Desocupação Amigável

      Antes de ingressar com uma ação judicial é importante oportunizar ao ocupante do imóvel a desocupação de forma amigável, apesar de não ser essa a forma mais recorrente de desocupação na prática. 

Segunda: Envio de Notificação Extrajudicial

      Feita a tratativa descrita no tópico anterior, é indispensável enviar uma notificação extrajudicial ao ocupante, informando-o sobre a arrematação e o prazo para a desocupação amigável.

Terceira : Ação Judicial -  imissão na posse do imóvel

        Por último, e o que ocorre na maioria dos casos, se torna necessário mover uma ação judicial para efetuar a desocupação do imóvel. Geralmente, a desocupação tende a ser rápida a depender do profissional contratado no seu caso, principalmente porque é possível o pedido liminar para a desocupação, cujo prazo de desocupação estipulado pelo juiz será, normalmente, de 30 a 60 dias, a depender do caso concreto.

Havendo resistência e a não desocupação dentro desse prazo, o juiz autorizará o uso de força policial, promovendo a desocupação forçada, com arrombamento, se necessário.

Independentemente da via escolhida pelo arrematante, entendemos como sendo necessária a contratação de um profissional advogado em todos os passos, desde o primeiro contato com o ocupante até o ingresso da ação judicial, quando for o caso. De certa forma, isso preservará o arrematante de conflitos com o ocupante, quando este for o anterior proprietário do imóvel, cujos ânimos estarão exaltados.

Lembrando que aquele que está perdendo o imóvel onde reside, pode estar inconformado com a perda do seu patrimônio, deixando evidente sua revolta com a situação vivenciada, descontando-a no novo proprietário, podendo, inclusive, iniciar a depredação do bem. Portanto, em se tratando de um bem de valor considerável, a contratação de um profissional contribuirá com a preservação do patrimônio.

Estamos preparados para cuidar do seu caso, entre em contato conosco. Atendemos você presencialmente ou por videoconferência.

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Mayara Floriano Maganha Antonelo - Advogada OAB/SP 406.396 - MF ADVOCACIA