Ação de despejo, como forçar o inquilino a desocupar meu imóvel?

2/13/20253 min read

E então, como fazer um inquilino inadimplente desocupar seu imóvel...

Se você precisa de um advogado imobiliário especialista em Ação de Despejo, queremos entender seu caso e te auxiliar para resolver seu problema.

O escritório MF ADVOCACIA - Mayara Floriano Maganha Antonelo é especialista em questões imobiliárias e sucessórias e com ampla experiência em ações de despejo, e para te ajudar, explicaremos abaixo os meios de solucionar seu caso.

A ação de despejo é o meio utilizado para despejar aquele inquilino que não paga os aluguéis de uma residência familiar ou de um comércio, por exemplo. Por meio dessa ação, o proprietário de um imóvel alugado busca reaver a posse do bem em razão da inadimplência.

Quando o proprietário/locador já tentou receber os valores atrasados amigavelmente, sem sucesso, não há outra alternativa, senão a ação judicial, evitando, contudo, o aumento da dívida mês a mês.

Para isso, o proprietário/locador vai precisar contratar um advogado imobiliário especialista em ações de despejo.

Seguem abaixo algumas dúvidas comuns no escritório:

Posso retirar o locatário que está ocupando o imóvel sem pagar, pessoalmente?

Não. A tentativa de retirada pessoal do locador inadimplente do imóvel pode trazer ainda mais transtornos e problemas ao proprietário.

Qualquer medida arbitrária do proprietário ao tentar despejar o inquilino, como por exemplo de ameaças, corte de energia ou água, troca de fechaduras, vias de fato, mensagens e telefonemas desmedidos e cobranças vexatórias podem configurar danos morais, no qual o inquilino inadimplente poderá ingressar com ação judicial cível ou criminal, a depender da situação, trazendo ainda mais prejuízos ao proprietário do imóvel, portanto, a medida adequada para resolver a situação é uma ação judicial de despejo. além de ação na esfera criminal.

O locador só pode ingressar no imóvel, quando há desocupação voluntária por parte do locatário ou mediante ordem judicial.

Ou seja, o locatário só é obrigado a sair do imóvel com ordem judicial, ainda que esteja inadimplente.

Por isso, a ação de despejo é a medida adequada para obrigar o locatário a sair do imóvel.

Posso entrar no imóvel e confiscar os bens do inquilino para compensar meu prejuízo?

Não. Seja locação residencial, comercial ou por temporada, na vigência do contrato ou no período de desocupação definida em ação judicial, o proprietário só poderá entrar no imóvel com autorização do inquilino, pois, apesar de ser dono do imóvel, o direito de posse (entrar e sair do imóvel) foi transferido por meio de contrato de aluguel ao inquilino.

E no que diz respeito aos bens, o proprietário também não poderá confiscá-los a fim de suprir seus prejuízo pela inadimplência. Os prejuízos advindos da inadimplência dos alugueis deverão ser cobrados por meio de ação judicial.

O inquilino paga os aluguéis em dia, mas deve o condomínio e IPTU, o que eu faço?

É possível mover ação de despejo também nesses casos tendo em vista que as obrigações contratuais não estão sendo cumpridas pelo seu inquilino. Portanto, a ausência de pagamento de qualquer dos encargos advindos do contrato de locação, permitirá ao proprietário que entre na justiça com a ação de despejo.

Com quantos dias de atraso posso pedir o despejo do meu inquilino?

O atraso se dá no dia seguinte à data prevista para pagamento, ou seja, com um dia de atraso já é possível rescindir o contrato e pedir o despejo. Mas, na prática é comum que o proprietário conceda alguns dias de tolerância ao inquilino. Portanto, é necessário avaliar o caso concreto e tentar, com um advogado, o despejo amigável ou então mover a ação judicial competente.

É possível contratar um advogado para tentar o despejo amigável do meu inquilino inadimplente?

Sim, já tivemos êxito nesse tipo de despejo cujo inquilino aceitou sair do imóvel para evitar uma ação judicial. Portanto, procure um advogado especializado para te auxiliar. A tentativa amigável reduz custos, despesas, é eficaz, rápida e pode ser um meio termo para resolver a situação.

Procure um advogado para te auxiliar!

Mayara Floriano Maganha Antonelo - Advogada OAB/SP 406.396 - MF ADVOCACIA

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